Muitos pais por não terem condições de levar seus filhos à escola, contratam o transporte escolar, por ocasião desta contratação é necessário tomarmos alguns cuidados para evitarmos problemas posteriormente.
De acordo com o Código de Transito Brasileiro, os veículos que tenham destinação específica à condução coletiva de escolares, somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Cabe ao poder público a efetiva fiscalização do transporte escolar, mas cabe aos pais, usuários deste transporte fiscalizarem também para que assim evitemos acidentes em decorrência da inobservância dos itens de segurança.
Quanto à qualificação do motorista, este deve ser maior de 21 anos, ter habilitação categoria “D”, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses e ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Deve-se solicitar documentos de identificação, endereço e telefones do condutor e do proprietário do veículo e informações deste transportador junto a escola e outros pais usuários do transporte para saber como as crianças transportadas são tratadas pelo motorista e seu auxiliar. É fundamental que o motorista tenha um auxiliar que acompanha a criança do veículo até a porta de casa ou escola e vice-versa, pois é perigoso que as crianças fiquem ou desçam sozinhas do veículo.
Procure não contratar o transportador verbalmente, solicite que seja feito um contrato de prestação de serviços de transporte escolar que deverá ser assinado pelo pai ou responsável e pelo transportador.
Por ocasião da contratação verifique:
ü Se a escola mantém cadastro completo e atualizado dos transportadores que prestam serviços à escola ou ainda de seus motoristas, caso o transporte seja feito pela própria escola;
ü Se o veículo passa por inspeção semestral para verificar os equipamentos obrigatórios de segurança.
ü Se possui equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo popularmente conhecido como tacógrafo;
ü Se veículo tem registro como veículo de passageiros.
ü se o número de cintos de segurança é igual ao número de passageiros que o veículo tem capacidade para transportar;
ü Se o condutor transporta as crianças com os cintos afivelados do início ao término do trajeto.
ü O número de crianças transportadas, pois não se pode transportar mais pessoas do que o veículo comporta.
ü O estado de conservação do veículo, pneus, vidros, lataria;
ü Se o veículo apresenta faixa pintada na lateral e traseira na cor amarelo escrito em preto “Escolar” e placas vermelhas indicando que está cadastrado no DETRAN como veículo de uso comercial;
ü Se há rádio-transmissor para comunicação do motorista com a escola;
ü Se o transportador mantém uma lista com nomes e telefones para que ele avise aos pais caso haja algum atraso ou emergência.
É interessante que o veículo seja equipado com um DVR Veicular (Digital Vídeo Recorder), aparelho cuja finalidade é a gravação das imagens dentro do veículo.
Orientações devem ser dadas à criança:
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Permanecer sentada durante o trajeto e com o cinto afivelado.
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Não abrir as janelas e se o fizer não colocar jamais o braço, corpo ou cabeça para fora;
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Não conversar com o motorista enquanto este dirige a não ser em caso de necessidade;
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Descer do veículo somente quando este estiver totalmente parado;
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Contar aos pais o que costuma acontecer no trajeto diário e qual a postura do motorista durante este trajeto
Mesmo que seu filho não utilize transporte escolar, caso você presencie o condutor realizando alguma irregularidade no trânsito, entre em contato com a escola à qual ele presta serviços e denuncie, pois lembre-se seu filho pode não estar ali, mas outros menores indefesos estarão.
Artigo publicado no jornal Diário da Manhã, Goiânia – GO – 27/10/2009