Pessoal,
Recebo muitos comentários que eu não autorizo a aparecer publicamente, pois algumas vezes dão detalhes de onde a pessoa é.
Então, por respeito à privacidade se você fizer um comentário que possa identificar eu não publicarei, mas certamente responderei por e-mail.
Caso você tenha dúvidas sobre segurança em escolas, condomínios, propriedades rurais e outros, críticas ou sugestões, ou casos para compartilhar, envie um e-mail e eu responderei o mais breve possível!
Quando me enviar um e-mail só verifique bem seu e-mail por que alguns eu tenho respondido e tem voltado, então se eu demorar muito me envie um e-mail, preferencialmente diferente do primeiro que você colocou aqui no blog.
Aqui ninguém fica sem resposta, dependendo de como está a agenda pode até demorar um pouquinho…mas eu respondo para todo mundo! 😉
Qualquer dúvida você pode entrar em contato pelo site: https://eagleseg.com.br/
bom dia senhora yara , estou me formamdo em gestao de segurança privada e gostaria me de tornar um futuro consultor em segurança, quais os passos corretos para tal exito grato
Olá Ernandio,
O ideal é que vc se especialize. Uma pós graduação, cursos na área de segurança como por exemplo o da norma 31.000 e até obter uma certificação são pontos fundamentais a serem observados.
Veja o que é necessário para obter a certificação no site da ABSEG -Associação Brasileira dos profissionais de Segurança. Espero ter ajudado! 😉
Boa noite Yara.
Muito Boa a postagem sobre a revista dos carros em condomínio, Gostaria de saber a lei/artigo que respalda a falta desse direito praticado por esses agentes de segurança em condomínio
O que respalda é a legislação pátria quando enfatiza que esta revista só pode ser feita quando há vínculo empregatício, ou seja, com o prestador de serviços não há vínculo empregatício, não sendo permitido ao condomínio ou residencial fazer revista de tipo algum.
Muit5 obrigado Yara
Parabéns pelo suporte