Condomínio pode revistar prestadores de serviços de moradores?

Este é um assunto que sempre gera discussão, de um lado o condomínio achando que pode revistar prestadores de serviços dos moradores e de outro os prestadores não querendo ser revistados.

Então…pode ou não pode?

Não…não pode!

A Lei é clara em estabelecer que a revista só pode ser feita e ainda assim com muitas ressalvas pelo Empregador no empregado.

É necessário que exista vínculo empregatício para esta “revista” possa ser feita e inda assim, muitos fatores tem que serem observados para evitarmos ações de danos morais.

O prestador de serviço do morador não tem nenhum vínculo empregatício com o condomínio, não sendo permitida esta revista, ainda que seja somente abertura de uma bolsa ou mochila para “olhar”  o que há dentro sob o pretexto de se evitar furtos.

E a revista do veículo do prestador, é permitida?

Também não!

O prestador de serviços tem o direito de recusar-se a mostrar a bolsa ou abrir o porta malas do veículo e a equipe de vigilância ou empregados do condomínio/residencial nada poderá fazer a não ser liberá-lo.

Mas como evitar furtos?

Cada um cuidando de seu patrimônio.

Um bom projeto de segurança para sua casa com a instalação de câmeras ajuda a  inibir atitudes criminosas.

Se o morador quer a revista, ele próprio pode fazer desde que o faça no seu empregado e não prestador de serviços, pois não há legalidade na execução desta pela equipe de vigilância, empregados do condomínio (verticais, horizontais ou loteamentos) ou ainda pelo contratante no prestador de serviços.

Sempre quando faço esta recomendação, para que não haja a revista por ser ilegal, escuto:

-Os moradores temem que hajam furtos em suas residências!

-Temos muitos furtos aqui, por isto revistamos.

E eu sempre respondo…

-Resolva da maneira legal!

Lembre-se…não há “revista cuidadosa” que vise não ofender o prestador de serviço. Se  não há legalidade, não pode ser feita sob pretexto nenhum.

O Condomínio não tem poder de polícia para revistar ninguém.

Já é hora do povo brasileiro entender que muita coisa depende dele próprio e não da tutela de outros. Cada um deve assumir a responsabilidade que lhe cabe, sempre pautado na legislação.

E…convenhamos não é…é ingenuidade achar que olhar a mochila de um prestador irá proibir que uma pessoa mal intencionada furte algo que seja fácil ocultar não é?

Portanto, o morador deve sera criterioso ao contratar seus prestadores de serviços colhendo todas as informações necessárias sobre o mesmo.

O condomínio deve ter um rigoroso controle de acesso cadastrando as pessoas que entram no condomínio.

Se você cobra ética dos governantes, seja ético, respeite a lei!

Abraços!

Yara R. G. Dias

Sobre yarargdias

Sou Consultora e Auditora Especialista em Gestão de Pessoas, Carreira, Liderança e Coaching, Especialista em Segurança Empresarial e Cultura Organizacional Disney, Estrategista Digital. Mentora, Escritora, Palestrante nas áreas de Gestão de Pessoas / Relações Interpessoais, Qualidade em Serviços, Liderança e Engajamento de Funcionários, Educação, Segurança, Bullying, Cyberbullying e Disciplina Positiva. Membro Consultor da Comissão Especial de DIREITO ANTIBULLYING da OAB/SP até Dez/2018. Cursos em Qualidade em Serviços, Excelência em Liderança, Engajamento de Funcionários pelo Disney Institute, Orlando, Flórida – US. Graduada em Direito, Pedagogia e Pós Graduada em Gestão de Pessoas: Carreiras, Liderança e Coaching, MBA em Gestão Estratégica de Segurança Empresarial. Autora do livro: ​Coisas que os pais precisam saber sobre os filhos. Autora da apostila dos cursos Excelência no Atendimento, o método por trás da Magia, Leadership Excellence - A liderança inspiradora e Segurança em Instituições de Ensino.
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26 respostas para Condomínio pode revistar prestadores de serviços de moradores?

  1. Herison Chalegre disse:

    Muito bom esse esclarecimento. Acabei de ser constrangido na entrada de um condomínio. Fui levar minha esposa para realizar um procedimento médico em um morador. Só nos foi permitida a entrada e saída mediante abertura do porta malas.

  2. Carlos disse:

    Olá Yara,eu trabalho como prestador de serviço a maioria em condomínio, é tem algum que pedem para abrir o porta mala na entrada e na saída, o meu porta mala quebrou a maçaneta e não conseguia abrir, o segurança me falou que eu teria que arrumar para poder entrar,me senti muito humilhado,

    • yarargdias disse:

      Então…ninguém pode obriga-lo a abrir o porta malas a não ser a polícia, se não há vínculo empregatício. Neste caso você poderia na hora ter chamado a PM ou ir à delegacia para fazer um boletim de ocorrência para posteriormente entrar com ação competente. Vigilante, porteiro, zelador ou até seu contratante não tem poder de polícia, por isto não pode obrigá-lo a abrir.

  3. Wagner Dantas disse:

    Bom dia , Acho válido todos os comentários e esclarecimentos, porém a lei no nosso Brasil só dá direito para quem pratica o ilícito. Vou pautar uma situação em um condomínio estão furtando os bicos das mangueiras de incêndio , são 23 andares e vários apartamentos por andar, e o condomínio é novo está em media com 30 apartamentos em reforma. Qual a sugestão para que esse furto seja inibido , alguém tem alguma solução?

    • yarargdias disse:

      Nestes casos o que resolve é um bom projeto de segurança, realizado não por quem é vendedor de soluções de segurança e sim um consultor capacitado. Já resolvi este tipo de problema em vários condomínios nos quais realizei consultoria de maneira rápida e eficiente. Sugiro que consulte o nosso site: https://eagleseg.com.br/

  4. José Luiz disse:

    Me permita discordar. Onde estaria a ilegalidade em revistar qualquer pessoa que adentre e saia da minha casa, do meu terreno, da minha propriedade, tal como são as áreas comuns e privativas de um condomínio? Considerar que tal ato pode ser praticado apenas pelo empregador sobre seus funcionários, me parece uma inversão da lógica. Veja, bem, o empregado se submete à vontade do empregador por sua total dependência econômica, sua subordinação (há uma nítida coerção implícita a se submeter à revista). No caso do condomínio, em regra, não há qualquer fator que obrigue o prestador de serviço a ceder ao ato de ser revistado. O que pode existir é uma análise da conveniência de se submeter à revista em contra ponto ao retorno financeiro e profissional que terá ao prestar o serviço. Trata-se de livre negociação entre as partes (prestador, condômino e Condomínio). Por certo que , no caso, o ato de revistar é legal, amparado no direito de propriedade. Do meu ponto de vista, o que se deve avaliar é como o ato vai ser praticado, de forma a não incorrer em abusos. Por cautela, informar previamente ao prestador que o pressuposto para prestar serviço dentro do Condomínio é que aceite ser submetido à revista.

    • yarargdias disse:

      Análise ou não, não importa. Civil não pode revistar civil a não ser à mando do empregador…simples assim. Aliás…se fosse assim, imagine você e sua família chegando ao condomínio de um amigo como visitante e sendo revistados. Já imaginou como seria interessante esta situação…por que se pode um civil revistar um prestador, pode revistar um visitante também não é mesmo…Bom senso e respeito à legislação é fundamental. Não quer furto ou roubo em condomínio há outras maneiras de evitar!

  5. wesley roberto sbravatti cuculo disse:

    Boa tarde, referente a condomínio horizontal (casas) qual a lei que fala referente a proibição do porteiro em revistar veículos na entrada e saída da área do condomínio?

    • yarargdias disse:

      A legislação trabalhista quando fala na figura do empregado e empregador ou seja quando há vínculo empregatício. Além desta possibilidade, somente a polícia pode revistar. Portanto revistar qualquer um que seja sem ser empregador ou alguém à seu mando ou sem ser policial no exercício de suas funções é ilegal.

      • Wesley disse:

        Gostaria que, por favor, citasse o número da lei e em que código encontra-se, referente a proibição do porteiro em revista veicular durante a entrada e saída do condomínio. Onde encontro essa proibição por escrito?

      • yarargdias disse:

        Se você olhar a doutrina e legislação trabalhista verá a figura de empregado e empregador e prestador de serviços não é empregado. Outro ponto importante, além da figuras citadas, quem tem o poder de fazer esta revista é somente o policial no cumprimento de sua função. Portanto não cabe nem ao porteiro nem ao vigilante que estiver na entrada do condomínio proceder esta revista.

  6. Kauan Gustavo disse:

    Bom tarde, me chamo kauan e sou motoboy de uma farmácia na região de Alphaville, tem dois ou três condomínios que toda vez que eu saio querem revistar a minha bolsa, eles não olham na entrada, somente na saída. Obs eles nunca avisam que vai olhar a mochila na saída. Eu posso gravar a minha entrada e saída do condomínio e usar como prova no boletim de ocorrência?

    • yarargdias disse:

      Olá, desculpe a demora na resposta. Sim você pode gravar e usar como prova de que há revista sendo feita por um vigilante ou alguém sob orientação do residencial. Lembrando que Alphaville a maioria dos residenciais não é condomínio e sim rua pública que recebeu a concessão de colocar a portaria. Na legislação brasileira somente quem pode fazer a revista nas ruas são os policiais no cumprimento do dever legal. Qualquer dúvida estou à disposição.

  7. gustavo disse:

    Ajudo meu pai a levar ferramentas para um condomínio que faz revista no nosso carro. abre porta malas, portas, enfim. quando li o artigo perguntei a eles se eles tinham alguma autorização especial, pois pela lei só uma pessoa em regime trabalhista pode ser revistada. e a resposta deles foi que eles são “homologados pela policia civil”. gostaria de saber se isso pode ou não mudar algo no direito deles de revistar. fico muito chateado porque quando vou com o carro da firma que é um carro antigo eles sempre me revistam. mas quando vou com meu carro pessoal, que ja é de um valor bem maior, nunca pedem pra olhar nada. sem falar que aparentemente a cancela de saída onde deveríamos colocar o código de barras não funciona, pois fica um vigilante e um cone fazendo controle de saída, então como eles sabem a que horas eu saí de fato? muito estranho

    • yarargdias disse:

      Olá Gustavo,
      Não há nenhuma autorização que homologue ninguém, a lei é clara em dizer que só quem pode ou não fazer a revista é o policial no exercício de sua função ou em outra hipótese quando se tratar de emprego e empregador.
      No caso relatado há um claro abuso, a revista pessoal ou do carro, como regra, por constituir violação à privacidade e à intimidade da pessoa, protegidas pelo art. 5°, X da Constituição Federal não podem ser feitas.
      Infelizmente é uma ilegalidade muito comum cometida na segurança.
      Você tem o direito de se negar a abrir seu carro para revista e se negar a ser revistado pessoalmente também.
      Caso os vigilantes insistam nisto cite o artigo principal que eles infringem, filme, pois isto servirá de prova para uma posterior ação indenizatória. Quanto ao cone e ao vigilante, não tenho como afirmar por não saber se há problemas no sistema do condomínio ou não, mas normalmente quando fazem isto é por que o sistema de controle de acesso não está funcionando. Espero ter ajudado! 😉

  8. Ronaldo Laydner disse:

    Me senti humilhado ao ter o carro revistado na saída do condomínio horizontal Terraville em Porto Alegre. Não neguei a revista por ter a consciência limpa e saber que o porteiro estava apenas obedecendo ordens, também não quero arrumar problemas com meu cliente que é novo morador no condomínio. Além de ter o carro revistado, eu mesmo tive que descer e abrir o porta malas pois o porteiro é proibido de colocar a mão no carro. É uma prática comum que todos se rendem aos caprichos preconceituosos de pessoas que pensam ser mais valiosas por terem mais dinheiro que os prestadores de serviço, por isso não fui contra.
    Pergunto: Posso solicitar a presença de um policial para acompanhar a revista? E se vier algum, ao não encontrarem nada, eu posso já naquele momento usar a autoridade do policial para formalizar uma denúncia contra abuso ou falsa suspeita de roubo ou furto, usando o policial como testemunho?

    • yarargdias disse:

      Olá Ronaldo, desculpe a demora em responder. Sim você pode chamar o policial, mas o melhor seria vc documentar a revista ao seu carro filmando e mostrando que está filmando, não filme escondido e ai formalizar uma denúncia com base na prova que você terá.

      • yarargdias disse:

        Olá, desculpe a demora em responder. Você pode sim pedir a presença do policial, mas pode também filmar , mostrando que está filmando a revista, não filme escondido, e aí vc pode entrar com ação indenizatória contra o condomínio.

  9. Antonio Carlos disse:

    Meus parabéns. Pelo seu esclarecimento Sr Yara que bom que temos pessoas como a Sr para nós trazer esses esclarecimento sobre esse assunto. Sou prestador de serviço enfrento constantemente esse tipo de abordagem

  10. Ana Paula de Pontes disse:

    Trabalho a alguns meses em um condomínio em Sorocaba SP,sempre que saio com sacolas da casa em que trabalho,querem revistar e outro dia ganhei 6 almofadas da patroa,na saída tive que esperar 20 min pra entrem em contato com meus patrões e liberarem a minha saída, é certo essa conduta da controladora de acesso?

  11. Lucas Vilela disse:

    Tem alguma lei ou semelhante que eu possa apresentar na hora de me recusar a revista?

  12. Pingback: Vigilante revista em prestador de serviço condomínio | Yara R. Gonçalves Dias

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